terça-feira, 29 de setembro de 2009

PLR e Abono Especial em perguntas e respostas:

(Informações específicas para professores de educação básica da rede privada na base dos Sindicatos dos Professores integrados à FEPESP)


1. Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial”?
A PLR ou o “abono especial” é direito previsto na Convenção Coletiva e garantido a todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento;
b) gozo de licença gestante
c) gozo de licença médica inferior a seis meses;
d) gozo de licença remunerada.

2. Onde está previsto o direito à PLR ou ao abono especial?
A PLR e o “abono especial” são direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2008/2009 dos professores de educação básica. Consulte as cláusulas 5, 4 e 58.
As condições de pagamento são regulamentadas por Comunicados Conjuntos assinados pela FEPESP e pelo sindicato patronal das escolas de educação básica (SIEEESP), divulgados em geral, no segundo semestre.

3. Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do “abono especial” em 2009?
A Convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro.

4. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono especial”?
A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial” em 2009 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2009.
Aos salários já reajustados em 7,4% devem ser acrescidos mais 2%, totalizando, assim, 9,4%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.

5. Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR.

6. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 24%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 2%, retroativo a março/2098. Esse índice deve ser somado ao reajuste salarial de 7,4%, totalizando, assim, 9,4%. O valor é definitivamente incorporado aos salários e passa a ser base de cálculo para os reajustes salariais futuros.

7. O que é “abono especial” ?
O “abono especial” substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).O “abono especial” também está previsto na Convenção Coletiva. Em 2009, deve ser pago uma única vez, no valor de 24% do total da remuneração mensal do professor e não se incorpora aos salários.

8. Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva de 2008/2009 é incisiva:
“As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial”

9. O professor que trabalhar em 2009, mas sair da escola antes dela pagar a PLR, terá direito a recebê-la?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial” o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada.
A PLR será paga ao professor que o substituiu.

10. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o “abono especial” ?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.

11. Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária .
No “abono especial” há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.

12. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.436,60. Entretanto, o I.R. será tributado na declaração de ajuste, em 2010.

13. Como devo proceder em caso de não-pagamento?
Comunique imediatamente ao SINPRO.

Convenção Coletiva 2008/2209 – Professores de Educação Básica
- cláusulas que tratam da PLR -

5. Participação nos lucros ou resultados ou abono especial
Será devido aos PROFESSORES o pagamento de participação nos lucros ou resultados (ESCOLAS não-enquadradas no inciso 2 do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000) ou abono especial (ESCOLAS enquadradas no inciso 2 do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000), nos valores e prazos abaixo definidos:
A. até 15 de outubro de 2008, parcela correspondente a 21% do seu salário mensal bruto;
B.até 15 de outubro de 2009, parcela correspondente a 24% do seu salário mensal bruto.
Parágrafo único – Com a concessão do abono especial ou da participação nos lucros ou resultados, nos termos da presente cláusula, dá-se por cumprida a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2000.
4. Reajuste salarial em 1º de março de 2009
Em 1º de março de 2009, as ESCOLAS deverão aplicar, sobre os salários devidos em 1º de março de 2008, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), composto com 1,2%, a título de aumento real.
Parágrafo primeiro – Para as ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – o percentual de reajuste salarial apurado nos termos do que dispõe o caput deverá ser adicionado de 2% .
Parágrafo segundo – O SIEEESP, o SINPRO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2009, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2009.
Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2009, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2010.

Cláusula 58. Piso salarial (com valores atualizados para o período 1º/3/2009 a 28/2/2010)
Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos PROFESSORES, para o período compreendido entre 1º de março de 2009 e 28 de fevereiro de 2010:
a) salário mensal de R$665,88, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula 10 desta Convenção, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLA que só tenha cursos de educação infantil.
b) salário mensal de R$744,06, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula 10 desta Convenção, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais ESCOLAS.
c) salário hora-aula de R$8,80, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio.
d) salário hora-aula de R$9,79, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio.
e) salário hora-aula de R$8,94, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
f) salário hora-aula de R$13,67, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Parágrafo primeiro – Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade conforme o que estabelece a cláusula 8ª desta Convenção Coletiva.
Parágrafo segundo – O salário mensal do PROFESSOR enquadrado nas alíneas: c), d), e) e f) do caput deverá ser composto conforme o que estabelece a cláusula 9ª desta Convenção Coletiva.
Parágrafo terceiro – As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos da cláusula 5ª desta CCT.
(...)
Dúvidas? Ligue no 11 2472-7098.
Atenciosamente,
Sinpro Guarulhos.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Gripe A - NOVO COMUNICADO

NOVA NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DATADA DE 03 DE SETEMBRO DE 2009, ESTABELECE QUE GESTANTES E TRABALHADORES COM BAIXA IMUNIDADE SE MANTENHAM AFASTADOS DE ATIVIDADES QUE ENVOLVAM ATENDIMENTO AO PÚBLICO OU DE LOCAIS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, ATÉ A NORMALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO.

Se não houver possibilidade de transferir os trabalhadores citados para áreas com menor risco de contágio, ou se eles utilizam transporte coletivo, a instituição deve dispensá-los do serviço, sem que haja prejuízo da remuneração.

Caso a instituição desrespeite tal determinação, favor ligar no Sinpro para tomarmos as medidas cabíveis.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PASSO À FRENTE

Secretaria Municipal de Educação inicia diálogo com o Sinpro Guarulhos para regularizar situação dos professores da rede conveniada.

Veja abaixo íntegra do ofício encaminhado à SME.


OFÍCIO 03/2009

Guarulhos, 20 de agosto de 2009

Ao Secretário Municipal de Educação
Sr. Moacir de Souza
Assunto: Rede Conveniada de Ensino/Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores


Já é do conhecimento de todos os envolvidos com a educação no município de Guarulhos que a maioria das escolas que possuem convênio com a SME, não apenas descumpre as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores, como também não as reconhecem.
Várias foram as investidas da SME contra a representação do Sinpro. Com o propósito de fundamentar a solicitação contida neste ofício, consideramos oportuno apontar ao menos duas delas:

1) Orientação aos presidentes de entidades para que seus professores fossem contratados por meio de cooperativa de trabalho – desnecessário adentrar na ilegalidade de tal ato.

2) Indicação do SIEMACO (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Guarulhos) como representante dos professores da rede conveniada, mesmo com a documentação encaminhada à Secretária que o antecedeu, comprovando a representatividade do Sinpro.

As afirmações acima se confirmaram durante reunião realizada no dia 19/08/2008 nessa secretaria quando profissionais que trabalharam na gestão anterior argumentaram, por exemplo, em favor do Siemaco, como representante dos trabalhadores em instituições filantrópicas, mostrando desconhecimento inclusive da LDB. Quanto a contratação por cooperativa de trabalho, também disseram ter conhecimento.
Assim, na gestão anterior essa atitude por parte dos presidentes das entidades encontrava, além do respaldo, também a orientação da própria SME para que o Sinpro não fosse reconhecido como legítimo representante desses professores. Tal postura resultou na falta de compromisso das entidades com os direitos trabalhistas: professoras sem registro em carteira de trabalho, contratos de trabalho voluntário, salários que não ultrapassam quinhentos reais por jornada de 44 horas semanais, além das horas extras, férias, recesso, atraso nos pagamentos de salários que muitas vezes ultrapassa 3 meses.
Entendemos que não cabe a esta Secretaria, no âmbito da política de convênios, regularizar as questões trabalhistas que foram apontadas. Entretanto, como pela primeira vez, o diálogo esteve aberto – indício marcante de que não se questiona a representação do Sinpro -, gostaríamos de pautar neste documento a necessidade de se desfazer as informações “equivocadas” que foram prestadas pela gestão anterior aos representantes das entidades conveniadas.
Portanto, solicitamos que no contrato de convênio, seja acrescida cláusula indicando, além da CLT, também a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Rede Privada de Ensino, como norteadores das relações trabalhistas estabelecidas entre as entidades e os professores.
Em anexo, encaminhamos cópias de documentos que fundamentam jurídica e politicamente a representação do Sinpro Guarulhos.
Colocamos-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a continuidade do diálogo.

Atenciosamente,

Nara Di Beo
Pela Diretoria do Sinpro Guarulhos

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Gripe A - H1N1

CEE DESOBRIGA AS ESCOLAS DE CUMPRIREM OS 200 DIAS LETIVOS
Reposição de aulas não será necessária para cumprir a carga mínima prevista na LDB.

O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou no Diário Oficial de 08 de agosto a Indicação CEE 91/2009 que desobriga as escolas do cumprimento dos 200 dias letivos.
A medida aplica-se a todos os estabelecimentos de educação básica e também às instituições de ensino superior pertencentes ao sistema estadual de ensino.
A decisão reforça o que a FEPESP e os SINPROs defenderam desde o início: o importante é a reorganização das atividades e não a mera reposição dos dias letivos “para satisfazer formalmente um número mínimo de dias”.
Cabe à escola – corpo docente e equipe técnica – definir a melhor forma de reorganizar o conteúdo e as atividades acadêmicas, adequando-se às necessidades específicas de cada escola, série e disciplina. “Assim, reiteramos tratar-se de situação emergencial, portanto, os calendários refeitos poderão prever o reescalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido. Para as escolas da rede privada, os calendários refeitos deverão ser remetidos até o dia 31 de agosto à Diretoria de Ensino, para serem aditados ‘ex-oficio’ aos Planos Escolares”.
Se ainda assim as escolas insistirem na reposição de aulas fora do horário habitual de trabalho dos professores, elas deverão ser remuneradas como hora extra.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DETERMINOU AFASTAMENTO DAS GESTANTES DA SALA DE AULA.

Em audiência realizada em 19/08 a pedido da Federação dos Professores do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho determinou que as escolas privadas devem afastar do atendimento ao público ou de locais com aglomeração todas as gestantes e demais funcionários pertencentes a grupos de risco, como doentes crônicos ou portadores de baixa imunidade.
Caso não seja possível a transferência para áreas de baixo risco de contágio ou se esses traba-lhadores forem usuários de transporte coletivo, eles deverão ser afastados, em princípio, até 31/08.

Solicitamos que comunique ao Sinpro Guarulhos qualquer caso de descumprimento das determinações referidas: 11 2472-7098, sinproguarulhos@gmail.com ou rua Maria Lucinda, nº 53 - vila Zanardi.

Atenciosamente,

Diretoria do Sinpro Guarulhos.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Educação de qualidade não se faz com aparências

A FEPESP - Federação dos Professores do Estado de São Paulo - e sindicatos integrantes vêm a público protestar contra os baixos salários dos professores do SESI e do SENAI e reivindicar a adoção imediata de uma política que garanta aumento real à categoria
Nas diversas propagandas institucionais veiculadas na grande imprensa, a FIESP insiste em mostrar a educação comoi sua grande prioridade. Para tanto, enfatiza o alto nível alcançado pelo SESI e SENAI.
Mas há algo que essas propagandas não contam: o padrão de qualidade do SESI e do SENAI foi alcançado às custas do trabalho dos professores.
Para a categoria, o preço das reestruturações pedagógica e de gestão foi muito alto. A sobrecarga de trabalho e a baixa remuneração são os sintomas mais evidentes.
Isso não pode continuar! Não é compreensível exigir níveis de qualidade e de produtiidade sem uma remuneração justa e sem a melhoria das condições de trabalho.
Nossa reivindicação é legítima e se fundamenta nos princípios que o presidente da FIESP diz defender. Afinal, quem prioriza a educação valoriza o trabalho do professor com uma remuneração justa.