sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PASSO À FRENTE

Secretaria Municipal de Educação inicia diálogo com o Sinpro Guarulhos para regularizar situação dos professores da rede conveniada.

Veja abaixo íntegra do ofício encaminhado à SME.


OFÍCIO 03/2009

Guarulhos, 20 de agosto de 2009

Ao Secretário Municipal de Educação
Sr. Moacir de Souza
Assunto: Rede Conveniada de Ensino/Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores


Já é do conhecimento de todos os envolvidos com a educação no município de Guarulhos que a maioria das escolas que possuem convênio com a SME, não apenas descumpre as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores, como também não as reconhecem.
Várias foram as investidas da SME contra a representação do Sinpro. Com o propósito de fundamentar a solicitação contida neste ofício, consideramos oportuno apontar ao menos duas delas:

1) Orientação aos presidentes de entidades para que seus professores fossem contratados por meio de cooperativa de trabalho – desnecessário adentrar na ilegalidade de tal ato.

2) Indicação do SIEMACO (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Guarulhos) como representante dos professores da rede conveniada, mesmo com a documentação encaminhada à Secretária que o antecedeu, comprovando a representatividade do Sinpro.

As afirmações acima se confirmaram durante reunião realizada no dia 19/08/2008 nessa secretaria quando profissionais que trabalharam na gestão anterior argumentaram, por exemplo, em favor do Siemaco, como representante dos trabalhadores em instituições filantrópicas, mostrando desconhecimento inclusive da LDB. Quanto a contratação por cooperativa de trabalho, também disseram ter conhecimento.
Assim, na gestão anterior essa atitude por parte dos presidentes das entidades encontrava, além do respaldo, também a orientação da própria SME para que o Sinpro não fosse reconhecido como legítimo representante desses professores. Tal postura resultou na falta de compromisso das entidades com os direitos trabalhistas: professoras sem registro em carteira de trabalho, contratos de trabalho voluntário, salários que não ultrapassam quinhentos reais por jornada de 44 horas semanais, além das horas extras, férias, recesso, atraso nos pagamentos de salários que muitas vezes ultrapassa 3 meses.
Entendemos que não cabe a esta Secretaria, no âmbito da política de convênios, regularizar as questões trabalhistas que foram apontadas. Entretanto, como pela primeira vez, o diálogo esteve aberto – indício marcante de que não se questiona a representação do Sinpro -, gostaríamos de pautar neste documento a necessidade de se desfazer as informações “equivocadas” que foram prestadas pela gestão anterior aos representantes das entidades conveniadas.
Portanto, solicitamos que no contrato de convênio, seja acrescida cláusula indicando, além da CLT, também a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Rede Privada de Ensino, como norteadores das relações trabalhistas estabelecidas entre as entidades e os professores.
Em anexo, encaminhamos cópias de documentos que fundamentam jurídica e politicamente a representação do Sinpro Guarulhos.
Colocamos-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a continuidade do diálogo.

Atenciosamente,

Nara Di Beo
Pela Diretoria do Sinpro Guarulhos

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Gripe A - H1N1

CEE DESOBRIGA AS ESCOLAS DE CUMPRIREM OS 200 DIAS LETIVOS
Reposição de aulas não será necessária para cumprir a carga mínima prevista na LDB.

O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou no Diário Oficial de 08 de agosto a Indicação CEE 91/2009 que desobriga as escolas do cumprimento dos 200 dias letivos.
A medida aplica-se a todos os estabelecimentos de educação básica e também às instituições de ensino superior pertencentes ao sistema estadual de ensino.
A decisão reforça o que a FEPESP e os SINPROs defenderam desde o início: o importante é a reorganização das atividades e não a mera reposição dos dias letivos “para satisfazer formalmente um número mínimo de dias”.
Cabe à escola – corpo docente e equipe técnica – definir a melhor forma de reorganizar o conteúdo e as atividades acadêmicas, adequando-se às necessidades específicas de cada escola, série e disciplina. “Assim, reiteramos tratar-se de situação emergencial, portanto, os calendários refeitos poderão prever o reescalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido. Para as escolas da rede privada, os calendários refeitos deverão ser remetidos até o dia 31 de agosto à Diretoria de Ensino, para serem aditados ‘ex-oficio’ aos Planos Escolares”.
Se ainda assim as escolas insistirem na reposição de aulas fora do horário habitual de trabalho dos professores, elas deverão ser remuneradas como hora extra.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DETERMINOU AFASTAMENTO DAS GESTANTES DA SALA DE AULA.

Em audiência realizada em 19/08 a pedido da Federação dos Professores do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho determinou que as escolas privadas devem afastar do atendimento ao público ou de locais com aglomeração todas as gestantes e demais funcionários pertencentes a grupos de risco, como doentes crônicos ou portadores de baixa imunidade.
Caso não seja possível a transferência para áreas de baixo risco de contágio ou se esses traba-lhadores forem usuários de transporte coletivo, eles deverão ser afastados, em princípio, até 31/08.

Solicitamos que comunique ao Sinpro Guarulhos qualquer caso de descumprimento das determinações referidas: 11 2472-7098, sinproguarulhos@gmail.com ou rua Maria Lucinda, nº 53 - vila Zanardi.

Atenciosamente,

Diretoria do Sinpro Guarulhos.