terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Contribuição Assistencial 2010 - Esclarecimento

No prazo de dez dias antes da efetivação do primeiro pagamento, já reajustado (1º de março), Professores e Professoras que lecionam na rede particular de ensino têm o direito de se opor ao desconto da Contribuição Assistencial prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

Existem muitas dúvidas quanto a natureza de tal contribuição e, por isso, sentimos a necessidade de esclarecer o motivo da cobrança.

A Assistencial é uma contribuição decidida em Assembléia Geral (amplamente divulgada), tanto no que diz respeito aos meses de desconto e pagamento, como também a porcentagem. Sua finalidade é a de manutenção dos gastos que possui nosso sindicato (contas mensais, compras de materiais de utilização diária, pagamentos dos funcionários, gastos eventuais em manifestações, etc.), já que a Contribuição Sindical (desconto sobre o salário de março no valor de um dia de trabalho) não é repassada integralmente ao Sinpro, e sim 60% de sua arrecadação total - 15% se destina à Federação de Professores (FEPESP), 5% à Confederação (CONTEE) e, ainda, 20% ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, órgão do Ministério do Trabalho).

Em 2010, o desconto da Assistencial será de 5% sobre o salário do mês de junho, a ser pago até 10 de julho pelas Instituição de Ensino em guias emitidas pelo Sinpro.

Esperamos ter esclarecido possíveis dúvidas. Caso elas permaneçam, entre em contato conosco: 11 2472-7098 , sinproguarulhos@gmail.com ou através dos posts desse blog, que é frequentemente atualizado.

Leia a Convenção Coletiva e fique por dentro destes e de outros assuntos pertinentes a categoria.

COMPAREÇA EM NOSSA SEDE, pois é a sua presença constante que vai fortalecer o Sindicato!

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

CAMPANHA SALARIAL 2010

Cara Professora, caro Professor.


Estamos no período da CAMPANHA SALARIAL 2010, que definirá a porcentagem de reajuste nos salários de toda categoria. É o que se conhece por "dissídio coletivo", a ser aplicado em março (data base) pelas Instituições de Ensino.
A partir de então é que serão definidas as próximas Convenções Coletivas de Trabalho. Até lá, as anteriores (2008-2009) continuam vigorando.
Leia as cláusulas referentes ao Reajuste Salarial e saiba como funciona esse processo (cláusula 4 das Convenções dos Ensinos Básico e Superior; cláusula 3 dos Acordos do Sesi e do Senai - o link que acessa cada uma das convenções e cada um dos acordos consta neste blog, ao lado esquerdo da tela).
Caso o dissídio seja definido depois da data base, as Instituições devem pagar as diferenças retroativas.

Participe da campanha, divulgando aos colegas e comentando neste post as diversas atividades exigidas no seu trabalho: vamos ampliar a discussão!