PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho da 2ª região
4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
Processo nº 02307007520105020314 (2307/2010)
Ação cautelar Inominada com pedido de medida liminar proposta por SINPROGUARU em face de Sociedade Guarulhense de Educação (SOGE) e Sociedade de Ensino Cerqueira César.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
Em 02/12/10.
Luana Farina C. de Almeida
Assistente de Vara do Trabalho
Vistos.
Defiro, inaudita altera pars, a concessão da liminar requerida com amparo na disposição contida no art. 804 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as requeridas, por oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias efetuem o pagamento dos salários em atraso dos meses de outubro/2010, novembro/2010 e da 1ª parcela do 13º salário/2010, sob pena de multa de R$ 25.000,00 reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Indefiro, por ora, a nomeação de Administrador Judicial.
Cite-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias conteste o pedido, na forma do art. 802 do CPC.
Após, tornem conclusos.
Guarulhos, 2 de Dezembro de 2010.
ANNETH KONESUKE
Juíza do Trabalho Titular
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