segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Atraso no pagamento

Muitos Professores manifestam dúvidas quanto ao prazo para pagamento de salários. De acordo com a CLT e com nossa Convenção Coletiva, a data máxima para a efetivação do pagamento é sempre o 5º dia útil subseqüente ao mês trabalhado (e nunca pode exceder o dia 07).
É prática de algumas escolas pagar após o prazo determinado por lei e coagir os Professores a assinarem os holerites com data retroativa; quando isso ocorre, não conseguimos comprovar o atraso, nem exigir o pagamento de multas e as devidas regularizações. Se isso estiver acontecendo na instituição em que leciona, entre em contato com o Sinpro. As denúncias podem ser anônimas.

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