A Garantia Semestral de Salários fixa os prazos de comunicação da dispensa sem justa causa. Ela é um direito assegurado nas Convenções Coletivas dos professores de Ensino Superior e Educação Básica.
No final do ano letivo, o professor deve ser avisado até o dia que antecede o início do recesso escolar e o aviso prévio deve ser indenizado. No Sesi, os professores devem ser comunicados até o dia 15/12 e no Senai, dia 17/12.
Essas condições se aplicam inclusive quando a demissão decorrer de mudança na grade curricular que provoque supressão de disciplina e/ou fechamento de turma.
A Lei 12.5606/2011, sobre o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, não alterou as regras de comunicação de dispensa previstas na Convenção Coletiva.
Veja as regras de cada um dos seguimentos:
Essas condições se aplicam inclusive quando a demissão decorrer de mudança na grade curricular que provoque supressão de disciplina e/ou fechamento de turma.
A Lei 12.5606/2011, sobre o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, não alterou as regras de comunicação de dispensa previstas na Convenção Coletiva.
Veja as regras de cada um dos seguimentos:
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