O pagamento de março (que deve ser feito até o 5º dia útil de abril) virá com um desconto correspondente a 1 dia de trabalho (1/30). Esta contribuição chama-se Sindical, ela é compulsória e está prevista na CLT.
É importante salientar que apenas 60% do total correspondente ao desconto são repassados ao sindicato da categoria; 20% são repassados ao Ministério do Trabalho, 15% à Federação e 5% à Confederação.
Com esta contribuição, garantimos a subsistência do sindicato, que se reverte em toda assistência (inclusive jurídica) prestada aos professores e, também, na existência de nossas Convenções e nossos Acordos Coletivos.
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