Junho chegou – é tempo de pamonha, paçoca, milho cozido,
quadrilha... Grande parte das escolas realiza sua festa junina em dia não
letivo (preferencialmente num sábado) e nós, professores, estamos
sempre escalados para... dançar? Pular fogueira?? Brincar??? Não!
Trabalhar...
Todo trabalho realizado fora do horário de aula deve ser considerado, pela nossa Convenção, como hora-extra. Isso significa que não pode haver nenhum tipo de cobrança do patrão para compensar emendas de feriados. Esse sistema de compensação (Banco de Horas) é ilegal para nossa categoria; portanto, trabalhos extras só podem ser realizados com a aceitação do professor (que deve ser convidado a participar, e não convocado) e mediante ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor das horas normais. Nos casos das festas aos domingos, o adicional deve subir para 100%.
Caso a escola onde você leciona não respeite este (ou outros) direito (s), entre em contato conosco. Não podemos permitir abusos e desrespeito por parte dos donos de escola.
Sindicato é pra lutar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário