(SOLIDARIEDADE AO PROF. RICARDO ANTUNES)
Recentemente, chegou ao conhecimento dos abaixo assinados a
existência de uma interpelação judicial, movida pela PROIFES (Federação de
Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino
Superior), tendo como interpelado o Professor Ricardo Antunes. Por intermédio
dessa medida judicial, a entidade sindical pretendeu opor-se a declarações que
Ricardo Antunes havia proferido no Programa Roda Viva da TV Cultura, no dia 03
de setembro de 2012. Suas palavras, respondendo a uma pergunta sobre a greve
dos Professores das universidades federais, ditas ao vivo, foram: “Alguém
acredita que não tem greve? Que a greve acabou porque uma entidade criada pelo
governo, incentivada pelo governo, ela não fala pelo conjunto – a chamada
PROIFES, ela não fala pelo conjunto dos Professores, as universidade federais
ainda estão paralisadas...”.
A fórmula utilizada, no entanto, sobretudo em razão do
conteúdo ameaçador da peça inaugural da ação, foi bem além da oposição de
ideias, tendo servido, isto sim, para judicializar a política, o que é bastante
grave, sobretudo para o movimento sindical, que durante décadas teve sua voz
dificultada pela atuação judiciária.
Entendem os signatários desse documento que o Professor
Ricardo Antunes, cuja integridade tanto intelectual, quanto pessoal, é notória,
apenas expressou livremente as suas impressões a respeito da atuação de tal
entidade. Assim, nada mais fez do que utilizar o seu direito constitucional de
livre manifestação do pensamento, na forma prevista no art. 5º, inciso IV, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Entendemos que, para o avanço e o favorecimento do exercício
democrático, caberia à entidade em questão, caso quisesse, vir a público e se
pronunciar sobre a fala do Professor, apresentando os seus fundamentos fáticos.
Sem nos posicionarmos a respeito de eventual controvérsia que pudesse advir,
repudiamos, firmemente, o meio utilizado, que recusa o debate e visa a
recriminar o opositor, principalmente porque entendemos essencial para a melhoria
das instituições brasileiras o permissivo da crítica e da contraposição franca
e aberta das ideias.
Ademais, juridicamente falando, com o advento da democracia
no Brasil, a liberdade de expressão foi
integrada ao conjunto normativo como direito fundamental e, ainda que no cotejo
com outros valores de caráter individual, não deve, por princípio, ser tolhida
ou mesmo ameaçada.
A Constituição de 1988, no aspecto do dispositivo acima
mencionado, foi, sem dúvida, fruto da grande conquista popular frente aos anos
da ditadura que vergastaram nosso país, não se podendo conceber, por ser uma
afronta às garantias democráticas, que qualquer instituição, valendo-se de
aparatos jurídicos, volte-se contra o cidadão, buscando calá-lo ou
amedrontá-lo, especialmente dentro de uma relação entre representante e
representados e mais ainda em se tratando de instituições que devam ser tidas
como responsáveis pela livre manifestação de docentes.
O aperfeiçoamento democrático de qualquer instituição, como
as entidades sindicais, os poderes instituídos e outros, somente pode
frutificar no livre campo das críticas que as façam florescer para o
cumprimento de seus reais desígnios, favorecendo a construção de um país cada
vez melhor e efetivamente democrático, onde o exercício do debate crítico é
vital.
Assim, os abaixo-assinados, desejosos em contribuir, de
forma constante e progressiva, por meio do exercício do direito à livre
manifestação, com a instituição de uma lógica democrática no Brasil, vêm, por
meio desse manifesto, reafirmar sua contrariedade a todas as práticas
antidemocráticas, repudiando, por consequência, a iniciativa da PROIFES, de
interpor medida judicial em face do Professor Ricardo Antunes para contrapor-se
às impressões por este manifestadas de modo democrático e no exercício livre do
debate de ideias.
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