Sobre a Portaria nº 122/2013 da Secretaria
Municipal de Educação, publicada no dia 20 de dezembro de 2013 no Diário
Oficial do Município, o Sinpro Guarulhos, entidade sindical representativa dos
professores e professoras da rede privada de ensino, informa que:
O
Sinpro vem denunciando irregularidades na rede conveniada da cidade desde 2006,
quando Eneide Maria Moreira de Lima estava à frente da Secretaria da Educação
Municipal. Naquele ano denunciamos a creche conveniada Amor ao Próximo, que
obrigava os professores a assinarem um contrato de trabalho voluntário. No
início de 2007, denunciamos a APEP, que deixou aproximadamente 50 professores
sem salários. Desde então as denúncias nunca cessaram, em geral envolvendo
baixos salários, atraso no pagamento, contratações sem registro e por meio de
cooperativas. Em todos os casos, as entidades conveniadas sempre se recusaram a
cumprir a Convenção Coletiva da categoria.
Embora
o Sinpro Guarulhos acredite que o município é quem deveria se responsabilizar
integralmente pela oferta de vagas na educação infantil na rede pública
municipal, sempre houve um esforço no sentido de pressionar as conveniadas a
regulamentar as relações de trabalho ali existentes, seja porque a prática da
maioria das entidades é ilegal do ponto de vista trabalhista e tributário, seja
porque os professores que ali exercem o magistério não podem permanecer em
situação de precariedade até que o problema do déficit da educação municipal
seja solucionado.
Durante
todos esses anos de diálogo, o Sinpro não só conseguiu que a Secretaria de
Educação reconhecesse o sindicato como representante legítimo dos professores e
professoras do segmento como negociava, desde o ano passado, a assinatura de um
Acordo Coletivo que pudesse finalmente regulamentar as relações de trabalho nas
conveniadas. Ocorre que, no último dia 20 de dezembro de 2013, às vésperas do
recesso de natal e ano novo a Prefeitura de Guarulhos publicou uma portaria
estabelecendo novas diretrizes para a celebração, renovação e aditamento de
convênios para a Educação Infantil.
Essa
portaria, entre outras coisas, fixa remuneração e jornada. Apesar de o Sinpro
Guarulhos considerar uma vitória da categoria o aumento salarial alcançado e há
muito reivindicado pelas professoras das escolas conveniadas, não concordamos
com a jornada de 50 horas prevista na mesma portaria, pois é importante
destacar que a jornada proposta fere não só a Convenção Coletiva da categoria
como também a jornada regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho
(CLT), que é de 44 horas semanais.
Diante
da publicação dessa portaria, o Sinpro Guarulhos esclarece que:
1 -
O conteúdo da mesma não foi acordado com o sindicato, que assim como a
categoria, foi pego de surpresa com a publicação;
2 -
O Sinpro não recomenda jornada de trabalho que contrarie a legislação
trabalhista vigente, nesse caso, a CLT;
3 –
O Sinpro Guarulhos aguarda um retorno da Secretaria Municipal de Educação para retomar
as negociações e reitera sua convicção de que somente por meio de um Acordo
Coletivo será possível regulamentar, efetivamente, as
relações de trabalho nas escolas conveniadas à prefeitura de Guarulhos.
Guarulhos, 31 de Janeiro de 2014
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