Décimo Terceiro
Artigo 457 da CLT
O pagamento do 13º salário é devido até 20 de dezembro;
Corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço ou fração de 15 dias (ou seja: o professor recebe 1/12 de seu salário por cada mês que tenha trabalhado no mínimo 15 dias);
Por razões financeiras a metade da gratificação legal deve ser antecipada até novembro (30/11) ou quando das férias, se for requerido em janeiro (L. 4.090/62 e L. 4.749/65), e será compensada com qualquer crédito, se dispensado por justa causa.
Pedido de demissão no final do ano letivo
Cláusulas: 30 da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior e 35 da CCT do Ensino Básico
Ens. Superior: o Professor que comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso, será dispensado do cumprimento do aviso e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até 18/01/2010, independentemente do tempo de serviço.
Ens. Básico: o Professor que pedir demissão ao final do ano letivo, em seu último dia de trabalho, receberá indenização correspondente ao seu salário até 20/01/2010, independentemente do tempo de serviço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário