Há um parecer favorável à lei que limita o número de alunos em classes da educação básica. O documento encontra-se na Comissão de Educação do Senado e ainda precisa ser incluído na pauta para votação.
O PL 504/2011 fixa o número máximo de alunos em 25 na pré-escola e dois primeiros anos do ensino fundamental e em 35, nas classes do 3º ao 9º ano e do ensino médio.
A proposta altera o parágrafo único do artigo 25 da LDB. Segundo o texto, a lei passaria a vigorar no mês de janeiro subseqüente à sua publicação.
Se o parecer vier a ser aprovado na Comissão de Educação, o projeto poderá ir direto para análise na Câmara sem ter de passar pelo plenário.
Outra proposta:
Na mesma comissão, um projeto que trata do mesmo assunto espera há seis meses um parecer. A proposta já foi aprovada na Câmara em setembro de 2009 e, além de estabelecer o número máximo de alunos por classe nas escolas públicas e privadas, também trata da duração da jornada escolar nas escolas públicas.
Tirado do site da FEPESP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário