quinta-feira, 22 de dezembro de 2011


Clique na imagem para visualizar melhor.

Estaremos em recesso a partir de 23/12. Retornaremos no dia 03/01/2012.
Boas festas!

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

ANHANGUERA GUARULHOS REALIZA DEMISSÃO EM MASSA

A chegada do grupo Anhanguera educacional à cidade (que comprou a faculdade Torricelli) já demonstra a prática conhecida por professores e alunos de outras regiões.
Na semana passada, realizamos uma reunião com representantes da instituição. Questionamos sobre a possibilidade de eventuais demissões e obtivemos como resposta a afirmação de que, caso ocorressem demissões, elas não seriam expressivas. No entanto, só ontem soubemos que aproximadamente 20 professores – de um total de 30 - do curso de Pedagogia foram demitidos.

Outras denúncias mostram que essas demissões chegam a um número ainda maior: estão demitindo 70% dos mestres e doutores. Essa ação demonstra o perfil de educação que a Anhanguera promove: precarização da educação oferecida e das condições de trabalho. As demissões de mestres e doutores revelam que a opção desse grupo é pela otimização dos lucros, pois em seu lugar contratará especialistas com salários inferiores àqueles.

Contraditoriamente, a Anhanguera ganha páginas e páginas de informativos econômicos que dão conta de um crescimento vertiginoso, como, por exemplo, a recente compra da UniBan que, do mesmo modo, está demitindo professores em massa.

Os professores devem denunciar ao Sinpro as irregularidades e a comunidade em geral, especialmente aquela que fará curso superior, deve estar atenta à qualidade de ensino oferecida por instituições que, como esta, crescem às custas de sua precarização.

O Sinpro realizará denúncia junto ao Ministério do Trabalho contra a Anhanguera, assim como promoverá ações políticas a fim de evitar as arbitrariedades a que boa parte dos patrões do ensino superior privado estão habituados.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Diretoria do Sinpro Guarulhos

Charges: Laerte

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Da educação mercadoria à certificação vazia

Enquanto não houver uma mudança radical, o próprio sentido de educação estará comprometido, posto que seu fim mais elementar não é atingido: em vez de promover a emancipação humana, produz lucro para o capital que só enxerga as camadas sociais C, D e E quando estas se apresentam como potencial mercado consumidor.

por Andrea Harada Sousa


O ensino superior, público e privado, no Brasil passou por grandes transformações nas últimas décadas. Essas mudanças – travestidas de democratização, por favorecerem o acesso – visaram atender a uma proposta de privatização e barateamento da educação.

O Ministério da Educação (MEC) alardeia números, sobretudo para organismos internacionais – que obrigam o país a se enquadrar em padrões estipulados por eles na competição do mercado de consumo, trabalho e pesquisa –, que demonstram o crescimento do acesso ao ensino superior, ainda que distantes daqueles objetivados pelo Plano Nacional de Educação (PNE) (o acesso é de apenas 13,8% dos jovens, entre 18 e 24 anos). Porém, esse suposto processo de inclusão tem facilitado, para além do aceitável, um crescimento vertiginoso das instituições de ensino superior (IES) privadas, com desdobramentos que passam pela precarização do trabalho docente e pela formação duvidosa que essas empresas têm oferecido aos alunos por ela formados.

A predominância de objetivos economicistas em detrimento dos pedagógicos nas IES privadas permitiu um fenômeno relativamente novo no Brasil: a formação de conglomerados educacionais, grandes empresas, de capital aberto e com forte participação de grupos estrangeiros em seu quadro de acionistas. A autorização para funcionamento dessa espécie de oligopólio do setor educacional tem intensificado a visão mercantil da educação superior no Brasil. Os exemplos mais representativos desse modelo de organização empresarial na educação ficam por conta dos grupos educacionais Kroton-Pitágoras, Estácio de Sá, SEB (Sistema Educacional Brasileiro) e Anhanguera Educacional. Esta última, com a recente aquisição da Uniban, passou a ser o maior grupo educacional do país, atendendo aproximadamente 400 mil alunos em campi espalhados por diversos estados brasileiros. Além disso, manteve sua projeção de crescimento de atingir 1 milhão de estudantes em cinco anos, segundo matéria do Valor Econômico de 17 de novembro de 2011.

A alteração no padrão de financiamento das IES privadas promoveu uma mudança significativa no modelo de gestão: o papel que antes era predominantemente exercido por mantenedoras, de caráter familiar ou religioso, hoje passou a ser de responsabilidade de bancos ou fundos de investimentos que contratam executivos como seus representantes, padronizam procedimentos de relações de trabalho nos departamentos de recursos humanos e prestam contas ao fundo de ações. Decorre daí um perfil de gestão alinhavado com a lógica empresarial, sob responsabilidade de executivos, e muito distante dos objetivos educacionais que sempre foram sustentados por professores e pesquisadores.

Abandono do Estado

Tomado pela óptica do lucro, o setor educacional privado tem se valido, oportunamente, do abandono do Estado na oferta de vagas públicas para a formação superior. Dessa forma, as IES privadas, cuja existência deveria ter um caráter complementar, acabaram predominando e se consolidando em grupos que formulam e ditam as regras de seu interesse para a (des)regulamentação do setor, regras essas beneficiadas pelas chamadas políticas de parcerias público-privadas, as quais são alicerçadas sobre o princípio da transferência de dinheiro público para a iniciativa privada com a finalidade de que esta última cumpra o papel que o Estado se nega a exercer. No caso do ensino superior, essas transferências se dão predominantemente por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), além dos programas de benefícios de isenção fiscal oferecidos pelo BNDES. Nesse ponto, o discurso falacioso do Estado e o do setor privado convergem: trata-se de iniciativas e proposições que manifestam concretamente a preocupação com a formação do brasileiro e com o desenvolvimento do país!

De modo geral, a consolidação da mercantilização da educação e a formação de oligopólios educacionais têm ocorrido com base na incorporação de princípios e fundamentos do setor empresarial, ou seja, na otimização dos recursos. Como afirma Marilena Chauí (2001), “a Universidade está estruturada segundo o modelo organizacional da grande empresa, isto é, tem o rendimento como fim, a burocracia como meio e as leis do mercado como condição”. Essa fórmula – clássica do neoliberalismo – consiste na diminuição das despesas para o consequente aumento dos lucros. Assim, com vistas a assegurar um perfil rentável − à empresa, é claro −, torna-se necessária a precarização das relações de trabalho: redução de salários, perda de direitos, ameaças e cobranças pelo desempenho da instituição nas avaliações externas promovidas pelo MEC são alguns traços da rotina de professores das IES privadas.

Ao mesmo tempo, concorre para intensificar os contornos dramáticos desse quadro a expansão da modalidade EaD (educação a distância), que em 2010 fechou o ano com 973 mil alunos matriculados, o que corresponde a 30% de todos os universitários em instituições privadas. Nesse caso, a educação mediada pela tecnologia, que deveria servir para aproximar os extremos sociais, acaba por aprofundá-los. Contudo, para os empresários, o aliciamento desse recurso é tomado como mais uma vantagem mercadológica capitalista, sobretudo por potencializar sua capacidade de lucro.

Na outra ponta, os salários praticados nas IES privadas são – via de regra – aviltantes, o que obriga muitos profissionais a lecionar em várias instituições, seja para compor a renda, seja para se prevenir das demissões, muitas vezes arbitrárias. Nesse contexto, os professores se veem impedidos de desempenhar tarefas diretamente ligadas à sua função (e ao ensino superior, ou seja, ensino, pesquisa e extensão), absorvidos que estão por uma jornada de trabalho extenuante. No entanto, paralelamente a isso, ocorre um processo silencioso de captura da subjetividade dos docentes com objetivo de estabelecer uma competição interna, cuja face mais alarmante é a perda da autonomia. Como toda competição tem exigências, impõe-se que esses profissionais – para terem condição de competir – sejam aguerridos, “pró-ativos”, competentes e indiferentes às questões coletivas, o que os leva a um distanciamento de seus sindicatos e associações e permite, muitas vezes, que sejam – deliberadamente – vistos como mão de obra manipulável pelos patrões.

Precarização e intimidação

Se de um lado temos a perda da autonomia dos professores como uma ameaça à própria noção de função docente, de outro notamos que, por parte dos empresários da educação, a oferta de uma formação aligeirada tem exigido profissionais cada vez menos críticos e progressivamente mais alienados da prática educativa. Não é raro o relato de professores do ensino superior que têm seus conteúdos – planos e ementas de cursos –, bem como suas avaliações, elaborados por um terceiro que nunca sequer esteve em uma sala de aula. Essa tentativa, por parte dos patrões, de padronizar a prática pedagógica para garantir um rendimento mínimo nas avaliações externas evidencia de maneira cabal seu propósito de controle absoluto sobre a mercadoria que vendem.

Dessa forma, a reação e a resistência a essa prática de mercantilização da educação impõem grandes desafios. No estado de São Paulo, que acompanhamos mais de perto, tem sido cada vez mais difícil o enfrentamento com os patrões do ensino superior nas campanhas salariais organizadas por nossa federação, a Fepesp (Federação dos Profissionais de Educação do Estado de São Paulo), pois há um evidente conflito nas pautas apresentadas para negociação. Do lado de lá, a ofensiva é para subtrair direitos historicamente conquistados e que, vistos com a luneta do capital, representam entraves normativos à expansão dos lucros. Em razão disso, questões como plano de carreira, regulamentação da EaD e aumento real são deliberadamente ignoradas pelos patrões, que, por sua vez, promovem lobbies junto ao Poder Legislativo, a fim de que as regras do setor continuem a beneficiá-los.

Entretanto, a predominância de valores empresariais na organização das IES e a falta de regulamentação efetiva por parte do MEC têm imposto uma permanente ameaça, ainda que velada, que é o desemprego. Assim, os professores insatisfeitos com salários e condições de trabalho incorporam a responsabilidade incutida pelo patrão, de que o mercado funciona assim: os insatisfeitos que se mudem. A aceitação dessa ideia leva a um comportamento defensivo, porque nos faz crer que nada pode ser feito e, por isso mesmo, qualquer iniciativa coletiva deve ser vista como prejuízo ao próprio trabalhador.

Há também que se ressaltar a necessidade urgente de que o debate sobre a educação seja tomado como fundamento para um crescimento qualitativo e efetivo do Brasil, sobretudo para a população que ainda anseia conhecer na prática a longo prazo esse crescimento. Para validarmos o princípio democrático do direito à educação, sem, contudo, ignorar que o mercado do ensino privado não arrefecerá a curto prazo, precisamos assegurar o investimento de 10% do PIB na educação pública – que estimamos universal e de qualidade –, a fim de que ela seja o referencial para o setor privado, e não o contrário.

Enquanto não houver uma mudança radical nesse quadro, o próprio sentido de educação estará comprometido, posto que seu fim mais elementar não é atingido: em vez de promover a emancipação humana, produz lucro para o capital que só enxerga as camadas sociais C, D e E quando estas se apresentam como potencial mercado consumidor.

A forte presença do controle corporativo em um setor essencial como a educação provoca sérias fissuras na malha social, na medida em que os desdobramentos da transferência tácita da responsabilidade do Estado para a iniciativa privada têm autorizado o funcionamento de fábricas de diplomas com certificação vazia, para uma população que, embriagada pela democratização do acesso, ainda não se sabe enganada.

Andrea Harada Sousa é Professora de literatura, presidente do Sinpro Guarulhos e membro da coordenação estadal da CSP-Conlutas.

Ilustração: Daneil Kondo

Referências bibliográficas:
CHAUÍ, Marilena. Escritos sobre a universidade. São Paulo: Ed. Unesp, 2001.INEP. “Sinopse da educação superior no Brasil”, 2009. Disponível em: www.inep.gov.br.


Este artigo foi publicado no Le Monde Diplomatique Brasil.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Redução de carga horária

As Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada de aulas e disciplinam as mudanças na carga horária causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos. (veja links abaixo)

Mesmo nessas duas hipóteses, vale a regra de ouro: a escola tem que propor a alteração no número de aulas e caberá ao professor dar a última palavra. Caso ele não concorde com a proposta, a escola ou IES terá duas alternativas: manter a carga horária ou proceder à demissão sem justa causa.

Em hipótese alguma o professor deve pedir demissão por não aceitar a mudança. Muitas vezes, a redução é tanta que inviabiliza a permanência do professor na instituição. Nesse caso, é mais vantajoso ser demitido por uma carga horária maior.

Entretanto, se a iniciativa de reduzir a carga horária partir do professor, a escola ou a IES também não é obrigada a aceitar. Restará ao docente manter o mesmo número de aulas ou pedir demissão.

Redução de carga horária por mudança curricular ou supressão de disciplina
A escola ou a IES deve propor formalmente a alteração na carga horária e o professor deve responder por escrito no prazo de cinco dias.

Se não houver concordância e a empresa decidir demitir o professor, deve fazê-lo até o dia que antecede o início do recesso. Caso contrário, estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários.

Prioridade na atribuição de aulas
O professor que sofreu redução de carga horária também tem prioridade na atribuição de aulas que vierem a surgir, desde que possua habilitação. Ainda assim, a transferência de disciplina ou curso depende da concordância do professor. (veja links abaixo)

Outras alterações no contrato de trabalho
Não apenas a mudança de carga horária, mas qualquer alteração do contrato de trabalho exige a mútua concordância, em documento que deve detalhar as novas condições contratuais.

Por exemplo, se o professor for convidado a aceitar uma nova função e não aceitar, a escola não poderá exigir que ele peça demissão.

Nos links abaixo você encontra mais explicações e as cláusulas das convenções coletivas:

Irredutibilidade de carga horária e de salário


Redução de carga horária por mudança curricular ou supressão de disciplina

Prioridade na atribuição de aulas

Transferência de disciplina ou curso


Tirado do site da Fepesp.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Demissão no final do ano letivo: fique de olho!

A Garantia Semestral de Salários fixa os prazos de comunicação da dispensa sem justa causa. Ela é um direito assegurado nas Convenções Coletivas dos professores de Ensino Superior e Educação Básica.

No final do ano letivo, o professor deve ser avisado até o dia que antecede o início do recesso escolar e o aviso prévio deve ser indenizado. No Sesi, os professores devem ser comunicados até o dia 15/12 e no Senai, dia 17/12.

Essas condições se aplicam inclusive quando a demissão decorrer de mudança na grade curricular que provoque supressão de disciplina e/ou fechamento de turma.

A Lei 12.5606/2011, sobre o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, não alterou as regras de comunicação de dispensa previstas na Convenção Coletiva.

Veja as regras de cada um dos seguimentos:
Charge: Laerte

Leia aqui as orientações para pedir demissão no final do ano.

Texto tirado do site da Fepesp.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Nova tabela do fator previdenciário achata ainda mais o valor da aposentadoria dos trabalhadores

Charge: Laerte

"Como nos últimos anos, o valor inicial das aposentadorias está, em média, 0,5% mais achatado a partir de 1º/12. Os menos afortunados serão os homens que se aposentarem aos 61 anos de idade: vão amargar uma beliscada de 1%, o dobro da média.
A mudança decorre da divulgação, pelo IBGE, da tábua de mortalidade referente a 2010, que passa a ser usada no cálculo do fator previdenciário a partir de 1º/12/2011".

Leia na íntegra o texto "Sem surpresa, fator previdenciário abocanha um pouco mais" (clique aqui) escrito pela Professora Silvia Barbara, diretora da Fepesp e do Sinpro SP.