sexta-feira, 22 de junho de 2012

Dúvidas sobre homologação

Se você trabalha há mais de um ano numa empresa e está rescindindo seu contrato, não aceite ser homologado fora do sindicato. Entenda o motivo:


O que é homologação? Como funciona?

A homologação é a conferência das verbas descritas na rescisão contratual, ou seja, do valor devido ao professor quando este se desliga da instituição. Se o professor tiver mais de um ano de registro na empresa, deve, por lei, homologar aqui no Sinpro Guarulhos. A homologação não é cobrada e deve ser realizada dentro de um prazo descrito na Convenção Coletiva – que, se desrespeitado pela instituição, é devida uma multa em favor do professor. O prazo é sempre de vinte dias a contar a partir da data limite para o pagamento das verbas rescisórias (as datas variam. Veja abaixo).


Algumas instituições, porém, têm a prática irregular de agendar as homologações de professores com mais de um ano no Ministério do Trabalho - como é o caso recente da Anhanguera (antiga Faculdade Torricelli).

Não cabe aqui julgar os procedimentos adotados pelo Ministério, mas convenhamos: dado o número de categorias atendidas (e cada uma com suas devidas especificidades trabalhistas), não podemos esperar que as convenções coletivas sejam todas seguidas à risca. 

Por isso, fazemos questão de que todos os professores que possuem mais de um ano de trabalho sejam homologados aqui no Sinpro Guarulhos. Só dessa forma podemos garantir que as verbas rescisórias serão pagas corretamente e dentro do prazo definido por lei.


Quais são os direitos de quem é demitido no final do semestre?
Se o professor for demitido com aviso prévio a ser trabalhado (neste caso ele será avisado um mês antes do início das férias), as verbas rescisórias devem ser pagas até o dia seguinte do término do cumprimento do aviso. Se o aviso for indenizado, a empresa tem 10 dias a partir do afastamento para efetuar o pagamento. Os prazos são os mesmos para pedido de demissão.

Quais são as verbas rescisórias devidas? E os outros direitos?
Demissão com aviso prévio cumprido: dias trabalhados, férias (acrescidas de 1/3) e 13º proporcionais, aviso prévio adicional (3 dias por ano completo), garantia semestral de salários (até 30/6; quem se afastar nesta data não receberá  a garantia). O professor pode dar entrada no Seguro Desemprego (se não trabalhar em outra empresa) e sacar o FGTS (com a multa dos 40%). Demissão com aviso prévio indenizado: as mesmas verbas e direitos descritos anteriormente, com o acréscimo dos 30 dias da indenização do aviso. Pedido de demissão: dias trabalhados, férias (mais 1/3) e 13º proporcionais. Neste caso, o professor não tem direito ao Seguro nem ao saque e multa do FGTS (poderá sacar o fundo de garantia se ficar três anos sem registro em carteira). Atenção: se o professor não se propor a cumprir o aviso, pode ter 30 dias de seu salário descontados, o que pode zerar o valor final da rescisão.


SINDICATO É PRA LUTAR!  

Nenhum comentário: