quarta-feira, 27 de junho de 2012

Férias!

Cara professora, caro professor,

É fim de semestre e as tão merecidas férias estão aí...

É bom lembrar que, de acordo com nossa Convenção, as férias são de 30 dias corridos (nunca menos que isso!), a serem gozadas em julho e que não podem iniciar aos sábados nem domingos. As férias de professores são coletivas, portanto, mesmo que não tenha um ano de trabalho, você tem esse direito.

Quanto ao pagamento, nossa Convenção estabelece que ele deve ser realizado até dois dias antes do início das férias, com o valor integral acrescido de 1/3. Caso a escola queira pagar apenas o proporcional ao tempo trabalhado, entre em contato com o sindicato.

Uma ressalva importante, que gera certa confusão é que, em agosto, não tem pagamento. O salário referente ao mês de junho é pago até o quinto dia útil de julho e, como julho é mês de férias (que devem ser recebidas até o final de junho), em agosto não há o que receber.

Ficamos à disposição para mais esclarecimentos. Durante as férias, o sindicato funciona normalmente – de segunda à sexta das 8h às 18h.

Desejamos boas férias a todos!

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