Em outubro de 2011 foi sancionada a Lei 12.506
(DOU 13/10/2011) criando o aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço: aos 30 dias previstos na CLT devem ser acrescentados mais três
dias para cada ano de trabalho.
O aviso prévio adicional é pago pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele não se aplica ao pedido de demissão.
Mesmo indenizado, esse acréscimo de três dias/ano conta como tempo de serviço para todos os efeitos, exceto a Garantia Semestral de Salários, já que a Convenção estabelece o prazo de comunicação da demissão para que o empregador não tenha que pagar o semestre subsequente.
Como o aviso prévio proporcional é calculado
O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506 é de três dias para cada ano de trabalho, limitado a sessenta dias (noventa dias, quando somado aos 30 dias de aviso prévio). O direito é adquirido quando o trabalhador completa um ano de casa:
O aviso prévio adicional é pago pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele não se aplica ao pedido de demissão.
Mesmo indenizado, esse acréscimo de três dias/ano conta como tempo de serviço para todos os efeitos, exceto a Garantia Semestral de Salários, já que a Convenção estabelece o prazo de comunicação da demissão para que o empregador não tenha que pagar o semestre subsequente.
Como o aviso prévio proporcional é calculado
O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506 é de três dias para cada ano de trabalho, limitado a sessenta dias (noventa dias, quando somado aos 30 dias de aviso prévio). O direito é adquirido quando o trabalhador completa um ano de casa:
Tempo de serviço
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Aviso prévio
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Menos de 1 ano
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30 dias
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1 ano ou mais
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30 dias + 3 dias
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2 anos ou mais
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30 dias + 6 dias
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3 anos ou mais
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30 dias + 9 dias
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4 anos ou mais
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30 dias + 12 dias
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5 anos ou mais
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30 dias + 15 dias
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6 anos ou mais
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30 dias + 18 dias
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7 anos ou mais
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30 dias + 21 dias
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8 anos ou mais
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30 dias + 24 dias
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9 anos ou mais
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30 dias + 27 dias
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10 anos ou mais
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30 dias + 30 dias
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11 anos ou mais
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30 dias + 33 dias
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12 anos ou mais
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30 dias + 36 dias
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13 anos ou mais
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30 dias + 39 dias
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14 anos ou mais
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30 dias + 42 dias
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15 anos ou mais
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30 dias + 45 dias
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16 anos ou mais
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30 dias + 48 dias
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17 anos ou mais
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30 dias + 51 dias
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18 anos ou mais
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30 dias + 54 dias
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19 anos ou mais
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30 dias + 57 dias
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20 anos ou mais
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30 dias + 60 dias
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Tirado do site da Fepesp.
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