quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Vitória: Justiça do Trabalho determina que Progresso Educacional registre professores cooperados

Desde a sua fundação em 2001, o Sinpro Guarulhos sempre buscou combater a contratação de professores por meio das chamadas “cooperativas de trabalhadores”, pois entende que esta forma de admissão tem como objetivo aumentar a lucratividade dos empresários da educação a partir da redução dos gastos com encargos sociais e trabalhistas. Nesse sentido, o sindicato vem obtendo uma série de vitórias judiciais no último período, que reforçam a posição contrária dos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em relação a essa modalidade de contratação.

A vitória mais recente se deu no final de outubro, quando o Grupo Progresso Educacional foi condenado pela Justiça do Trabalho a abster-se de contratar professores por meio de cooperativa e registrar o contrato de trabalho de todos os profissionais que hoje prestam serviço na condição de cooperados. Ainda de acordo com a sentença, em caso de descumprimento da decisão, a escola deverá pagar multa diária de R$ 10.000,00. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Ainda cabe recurso.

A reclamação, proposta pelo Sindicato dos Professores e Professoras de Guarulhos (Sinpro Guarulhos) em 2010, chegou a ter a sua legitimidade contestada pelo Grupo Progresso, sob o argumento de que a entidade não representa legalmente os trabalhadores “cooperados”. A justiça, no entanto, considerou a ação procedente com base o art. 8º da Constituição Federal, que “confere às entidades sindicais a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

A sentença, assinada pela juíza do trabalho Ângela Cristina Corrêa, ressalta o caráter fraudulento dessa prática, que nada mais é do que uma forma velada de terceirização. A juíza também destaca que não é permitido a uma escola contratar professores para o exercício da docência por meio de cooperativas, uma vez que essa é justamente a atividade fim de uma instituição educacional.

Em uma conjuntura extremamente desfavorável para os trabalhadores, na qual direitos duramente conquistados têm sido duramente atacados por governos e patrões, o Sinpro Guarulhos considera a sentença uma vitória importante da categoria na luta por respeito e melhores condições de trabalho. Agora, o Departamento Jurídico do Sindicato vai atuar no sentido de fazer valer a decisão. Se você é um dos professores cooperados que prestam serviço ao Progresso Educacional, procure o Sinpro e informe-se sobre os seus direitos.

Sindicato é pra lutar!

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