Os professores de Guarulhos acabam de conquistar mais uma vitória na luta contra o desrespeito dos patrões à Convenção Coletiva. A Associação Educacional Presidente Kennedy (a “Figuinha”) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar multa pelo atraso no pagamento de salários e férias dos professores. Os docentes tiveram seus recebimentos pagos em atraso inúmeras vezes desde janeiro de 2010. A ação foi movida pelo Departamento Jurídico do Sinpro Guarulhos.
A sentença destaca que além de efetuar o pagamento após o quinto dia útil, a instituição também realizava o ordenamento em datas diferenciadas. A multa estabelecida para esta infração é de 2% do salário por dia de atraso desde janeiro de 2010 – quando os professores começaram a receber em atraso – até o ajuizamento da ação, que data de 24 de agosto de 2014.
Em relação ao pagamento de férias após o prazo estipulado pelas leis trabalhistas, a Figuinha foi condenada a pagar multa convencional de 1% do salário de cada um dos professores. Neste caso, também deve ser observado o período no qual o docente usufruiu de suas férias, que deve corresponder ao intervalo entre janeiro de 2010 até o ajuizamento da ação.
Na sentença, o Juiz Dr. João Felipe Pereira de Sant’Anna, da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, também determina que a multa seja paga aos professores que por ventura tenham deixado de lecionar na instituição.
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