quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PROFESSORES E PROFESSORAS, FIQUEM ATENTOS AO PAGAMENTO DA PLR ATÉ 15 DE OUTUBRO!


Participação nos lucros ou resultados ou abono especial em 2015 deve ser pago até o dia 15 de outubro e no valor de 30% do salário.
A forma de pagamento é de 24% para todos os professores e professoras + 6% para quem tiver até 6 dias de faltas injustificadas.
As regras para o pagamento são:
- Para configurar falta, o professor deve ter perdido o dia de trabalho. Ausência em uma ou outra aula, sem acarretar perda do dia, não deve ser considerada.
- As faltas serão computadas no período compreendido entre o primeiro dia de aula em 2015 e o último dia do mês anterior ao do pagamento. Na maior parte das escolas, esse dia será 30/09.
- Só serão consideradas faltas injustificadas ou seja, aquelas não abandonadas pela CLT, Convenção Coletiva ou outra legislação. Assim, a regra da PLR não se aplica às ausências decorrentes de:
* Consulta médica, mediante apresentação de atestado.
* licença médica de até 15 dias
* acompanhamento de filho ao médico (1 semestre)
* casamento (9 dias)
* morte de pai, mãe, filho ou cônjuge (9 dias)
* prestação de vestibular (sem limite)
* audiências judiciais (sem limite)
* assembleias sindicais (2 anos)
* congresso sindical (1 por ano)
* doação de sangue (1 por ano)
* compensação de dias trabalhos em eleições, por convocação da Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário: