1. Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial”?
A PLR ou o “abono especial” é direito previsto na Convenção Coletiva e garantido a todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento;
b) gozo de licença gestante
c) gozo de licença médica inferior a seis meses;
d) gozo de licença remunerada.
2. Onde está previsto o direito à PLR ou ao abono especial?
A PLR e o “abono especial” são direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2008/2009 dos professores de educação básica. Consulte as cláusulas 5, 4 e 58.
As condições de pagamento são regulamentadas por Comunicados Conjuntos assinados pela FEPESP e pelo sindicato patronal das escolas de educação básica (SIEEESP), divulgados em geral, no segundo semestre.
3. Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do “abono especial” em 2009?
A Convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro.
4. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono especial”?
A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial” em 2009 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2009.
Aos salários já reajustados em 7,4% devem ser acrescidos mais 2%, totalizando, assim, 9,4%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.
5. Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR.
6. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 24%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 2%, retroativo a março/2098. Esse índice deve ser somado ao reajuste salarial de 7,4%, totalizando, assim, 9,4%. O valor é definitivamente incorporado aos salários e passa a ser base de cálculo para os reajustes salariais futuros.
7. O que é “abono especial” ?
O “abono especial” substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).O “abono especial” também está previsto na Convenção Coletiva. Em 2009, deve ser pago uma única vez, no valor de 24% do total da remuneração mensal do professor e não se incorpora aos salários.
8. Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva de 2008/2009 é incisiva:
“As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial”
9. O professor que trabalhar em 2009, mas sair da escola antes dela pagar a PLR, terá direito a recebê-la?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial” o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada.
A PLR será paga ao professor que o substituiu.
10. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o “abono especial” ?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.
11. Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária .
No “abono especial” há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.
12. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.436,60. Entretanto, o I.R. será tributado na declaração de ajuste, em 2010.
13. Como devo proceder em caso de não-pagamento?
Comunique imediatamente ao SINPRO.
- cláusulas que tratam da PLR -
5. Participação nos lucros ou resultados ou abono especial
A. até 15 de outubro de 2008, parcela correspondente a 21% do seu salário mensal bruto;
B.até 15 de outubro de 2009, parcela correspondente a 24% do seu salário mensal bruto.
Parágrafo único – Com a concessão do abono especial ou da participação nos lucros ou resultados, nos termos da presente cláusula, dá-se por cumprida a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2000.
Em 1º de março de 2009, as ESCOLAS deverão aplicar, sobre os salários devidos em 1º de março de 2008, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), composto com 1,2%, a título de aumento real.
Cláusula 58. Piso salarial (com valores atualizados para o período 1º/3/2009 a 28/2/2010)
f) salário hora-aula de R$13,67, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Parágrafo primeiro – Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade conforme o que estabelece a cláusula 8ª desta Convenção Coletiva.
Parágrafo segundo – O salário mensal do PROFESSOR enquadrado nas alíneas: c), d), e) e f) do caput deverá ser composto conforme o que estabelece a cláusula 9ª desta Convenção Coletiva.
Parágrafo terceiro – As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos da cláusula 5ª desta CCT.
(...)
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