quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Lucro da Anhanguera Educacional salta 200% no 2o tri

08 de agosto de 2012 | 10h 12
Reuters

A Anhanguera Educacional teve lucro líquido de 24,6 milhões de reais no segundo trimestre, resultado mais que três vezes superior aos 8 milhões de reais obtidos no mesmo período de 2011, informou a empresa nesta quarta-feira.

No primeiro semestre, o lucro soma 86,6 milhões de reais, avanço de 59 por cento.

A receita líquida somou 404,3 milhões de reais, crescimento de 51,2 por cento na comparação com um ano antes, o que se deve ao aumento de 36 por cento no número médio de alunos, que atingiu 419,2 mil, e à alta do ticket médio recebido.

A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) da empresa totalizou 69,5 milhões de reais no segundo trimestre, alta anual de 39,2 por cento.

Excluindo os impactos de campus recém adquiridos, a margem Ebitda foi de 23,8 por cento no segundo trimestre, aumento de 2,4 ponto percentual na mesma base de comparação.

"O crescimento do número de alunos, diluindo custos fixos, a continuidade da introdução do modelo acadêmico Anhanguera em unidades adquiridas e o crescente uso de novas tecnologias educacionais permitiram à companhia expandir significativamente as margens de suas unidades", afirmou a empresa em comunicado.


(Por Diogo Ferreira Gomes)

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Recesso no Sesi e programa Saber em Ação

Esta ano, o Sesi usou cinco dias do recesso para treinamento de professores, valendo-se de um parágrafo do Acordo Coletivo.

O parágrafo é parte da cláusula 23, a mesma que garante recesso de 30 dias e define inclusive as datas de início e término em 2011 e em 2012. (veja calendário, segundo o Acordo Coletivo).

O parágrafo primeiro proíbe o trabalho durante o recesso, mas o segundo abre uma exceção no ano de 2012 para treinamento e capacitação: se necessário, o Sesi poderia convocar os professores durante o recesso por um período de até cinco dias.

É bom lembrar o contexto no qual o Acordo Coletivo foi assinado. Na Campanha Salarial, uma das principais reivindicações do Sesi era a redução do período do recesso, já em 2011. A proposta foi rejeitada por mais de 2 mil professores, reunidos em assembleias realizadas no mês de março em diversas cidades.

Um mês depois, novas assembleias, também com mais de 2 mil professores, aprovaram proposta para assinatura de Acordo, tal como ele está redigido: a categoria conseguiu assegurar o recesso de trinta dias em 2011 e em 2012. Se fosse preciso, em 2012 o Sesi poderia usar até cinco dias do recesso para a capacitação. E acabou usando...

Precisamos de informações

O "Saber em Ação" também foi realizado em 2011, mas naquele ano o programa de capacitação - também de cinco dias - deu-se no período letivo e não durante o recesso.

Por esse motivo, na última Comissão de Acompanhamento (19/06), a Fepesp e os sindicatos fizeram uma série de questionamentos ao Sesi, especialmente sobre a obrigatoriedade de comparecimento ao evento e a remuneração dos professores que terão que se deslocar de municípios.

Houve divergência e a discussão deve ser retomada em agosto. Desta vez, os sindicatos e a Fepesp precisam ter um quadro claro do que realmente está acontecendo durante o "Saber em Ação". Faça o controle do número de horas que estiver à disposição do Sesi na semana, inclusive o tempo de deslocamento para outro município. E informe ao seu sindicato ou à Fepesp a maior quantidade de dados possível.

Quanto tempo você permaneceu à disposição do Sesi durante a semana, incluído o tempo de deslocamento para outro município? Ficou mais tempo do que a jornada habitual? Como o Sesi fez o controle de horas?  Houve pressão para o comparecimento? Haverá desconto de falta? O Sesi aceitou a justificativa de ausência? Se a atividade foi realizada em outra cidade, qual a distância e qual o tempo de percurso?

Essas informações serão fundamentais para que os sindicatos possam voltar a discutir com o Sesi e, quando necessário, cobrar o que é devido aos professores.

2013 vem aí

Mesmo com a excepcionalidade de 2012, o recesso foi mantido até agora graças à mobilização dos professores, junto com os sindicatos.

Esse desafio deve se repetir na próxima Campanha Salarial, em 2013. Será preciso muita luta em defesa do recesso e pelo treinamento no local de trabalho, durante o período letivo e não no descanso.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Sindicato é pra lutar!

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Saiba como é calculado o aviso prévio proporcional

Em outubro de 2011 foi  sancionada a Lei 12.506 (DOU 13/10/2011) criando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:  aos 30 dias previstos na CLT devem ser acrescentados mais três dias para cada ano de trabalho.

O aviso prévio adicional é pago pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele não se aplica ao pedido de demissão.


Mesmo indenizado, esse acréscimo de três dias/ano conta como tempo de serviço para todos os efeitos, exceto a Garantia Semestral de Salários, já que a Convenção estabelece o prazo de comunicação da demissão para que o empregador não tenha que pagar o semestre subsequente.


Como o aviso prévio proporcional é calculado

O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506 é de três dias para cada ano de trabalho, limitado a sessenta dias  (noventa dias, quando somado aos 30 dias de aviso prévio).  O direito é adquirido quando o trabalhador completa um ano de casa:


Tempo de serviço
Aviso prévio
Menos de 1 ano
30 dias
1 ano ou mais
30 dias + 3 dias
2 anos ou mais
30 dias + 6 dias
3 anos ou mais
30 dias + 9 dias
4 anos ou mais
30 dias + 12 dias
5 anos ou mais
30 dias + 15 dias
6 anos ou mais
30 dias + 18 dias
7 anos ou mais
30 dias + 21 dias
8 anos ou mais
30 dias + 24 dias
9 anos ou mais
30 dias + 27 dias
10 anos ou mais
30 dias + 30 dias
11 anos ou mais
30 dias + 33 dias
12 anos ou mais
30 dias + 36 dias
13 anos ou mais
30 dias + 39 dias
14 anos ou mais
30 dias + 42 dias
15 anos ou mais
30 dias + 45 dias
16 anos ou mais
30 dias + 48 dias
17 anos ou mais
30 dias + 51 dias
18 anos ou mais
30 dias + 54 dias
19 anos ou mais
30 dias + 57 dias
20 anos ou mais
30 dias + 60 dias


Tirado do site da Fepesp.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Férias!

Cara professora, caro professor,

É fim de semestre e as tão merecidas férias estão aí...

É bom lembrar que, de acordo com nossa Convenção, as férias são de 30 dias corridos (nunca menos que isso!), a serem gozadas em julho e que não podem iniciar aos sábados nem domingos. As férias de professores são coletivas, portanto, mesmo que não tenha um ano de trabalho, você tem esse direito.

Quanto ao pagamento, nossa Convenção estabelece que ele deve ser realizado até dois dias antes do início das férias, com o valor integral acrescido de 1/3. Caso a escola queira pagar apenas o proporcional ao tempo trabalhado, entre em contato com o sindicato.

Uma ressalva importante, que gera certa confusão é que, em agosto, não tem pagamento. O salário referente ao mês de junho é pago até o quinto dia útil de julho e, como julho é mês de férias (que devem ser recebidas até o final de junho), em agosto não há o que receber.

Ficamos à disposição para mais esclarecimentos. Durante as férias, o sindicato funciona normalmente – de segunda à sexta das 8h às 18h.

Desejamos boas férias a todos!

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Dúvidas sobre homologação

Se você trabalha há mais de um ano numa empresa e está rescindindo seu contrato, não aceite ser homologado fora do sindicato. Entenda o motivo:


O que é homologação? Como funciona?

A homologação é a conferência das verbas descritas na rescisão contratual, ou seja, do valor devido ao professor quando este se desliga da instituição. Se o professor tiver mais de um ano de registro na empresa, deve, por lei, homologar aqui no Sinpro Guarulhos. A homologação não é cobrada e deve ser realizada dentro de um prazo descrito na Convenção Coletiva – que, se desrespeitado pela instituição, é devida uma multa em favor do professor. O prazo é sempre de vinte dias a contar a partir da data limite para o pagamento das verbas rescisórias (as datas variam. Veja abaixo).


Algumas instituições, porém, têm a prática irregular de agendar as homologações de professores com mais de um ano no Ministério do Trabalho - como é o caso recente da Anhanguera (antiga Faculdade Torricelli).

Não cabe aqui julgar os procedimentos adotados pelo Ministério, mas convenhamos: dado o número de categorias atendidas (e cada uma com suas devidas especificidades trabalhistas), não podemos esperar que as convenções coletivas sejam todas seguidas à risca. 

Por isso, fazemos questão de que todos os professores que possuem mais de um ano de trabalho sejam homologados aqui no Sinpro Guarulhos. Só dessa forma podemos garantir que as verbas rescisórias serão pagas corretamente e dentro do prazo definido por lei.


Quais são os direitos de quem é demitido no final do semestre?
Se o professor for demitido com aviso prévio a ser trabalhado (neste caso ele será avisado um mês antes do início das férias), as verbas rescisórias devem ser pagas até o dia seguinte do término do cumprimento do aviso. Se o aviso for indenizado, a empresa tem 10 dias a partir do afastamento para efetuar o pagamento. Os prazos são os mesmos para pedido de demissão.

Quais são as verbas rescisórias devidas? E os outros direitos?
Demissão com aviso prévio cumprido: dias trabalhados, férias (acrescidas de 1/3) e 13º proporcionais, aviso prévio adicional (3 dias por ano completo), garantia semestral de salários (até 30/6; quem se afastar nesta data não receberá  a garantia). O professor pode dar entrada no Seguro Desemprego (se não trabalhar em outra empresa) e sacar o FGTS (com a multa dos 40%). Demissão com aviso prévio indenizado: as mesmas verbas e direitos descritos anteriormente, com o acréscimo dos 30 dias da indenização do aviso. Pedido de demissão: dias trabalhados, férias (mais 1/3) e 13º proporcionais. Neste caso, o professor não tem direito ao Seguro nem ao saque e multa do FGTS (poderá sacar o fundo de garantia se ficar três anos sem registro em carteira). Atenção: se o professor não se propor a cumprir o aviso, pode ter 30 dias de seu salário descontados, o que pode zerar o valor final da rescisão.


SINDICATO É PRA LUTAR!